Revoga o Parágrafo único do artigo 29, do Decreto n° 3113, de 30 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 20, do Decreto Lei n°. 82, de 26 de dezembro de 1966,
Art 1°. - Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 29, do Deere to n° 3113, de 30 de dezembro de 1975.
Art 2°. - O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas Administrativas do Distrito Federal, nos termos do artigo 6°, do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de abril de 1976
88° da Repúbliea e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção Único de 09/04/1976 p. 1, col. 1